A burocracia contratual é a primeira barreira do beneficiário. Cláusulas de carência, regras de portabilidade ou de mudança de categoria (upgrade/downgrade) são complexas e muitas vezes usadas de forma abusiva pelo plano. Uma advogada da saúde pode identificar essas falhas.
A negativa de atendimento de urgência/emergência alegando carência (além das 24h) é ilegal. Da mesma forma, a exigência de novas carências na portabilidade (se o beneficiário já cumpriu) é abusiva. Não aceitar essa negativa pode atrasar um tratamento vital. O abuso na carência é uma forma de negativa de plano de saúde.
O plano está dificultando sua portabilidade ou a mudança para um plano inferior (downgrade)? A lei protege o consumidor. Uma advogada da saúde experiente analisa seu caso para buscar o cumprimento das regras da ANS e a manutenção dos seus direitos.
Muitas vezes, o contrato contém cláusulas que limitam seus direitos, como as que preveem um reajuste abusivo do plano de saúde. Nossa advogada da saúde faz a análise preventiva ou corretiva do seu contrato para proteger você.
Entenda como nossa advogada da saúde atua para analisar seu caso.
Você nos envia seu contrato e o documento da negativa (se houver), seja por carência, portabilidade ou outra cláusula.
Nossa equipe analisa se a atitude do plano de saúde fere as normas da ANS ou o Código de Defesa do Consumidor.
Muitas vezes, uma notificação extrajudicial feita por uma advogada da saúde especialista resolve a questão de forma rápida.
Se a negativa persistir, ingressamos com a ação judicial buscando o cumprimento do contrato ou a anulação da cláusula abusiva.
A Dra. Thatiane Graseffe é pós-graduada e tem mais de 20 anos de experiência, com foco exclusivo em Direito da Saúde. Entendemos a complexidade dos contratos de planos. Nossa atuação como advogada da saúde é focada, humana e ágil.
Não. Para urgência e emergência, o prazo máximo de carência permitido pela ANS é de 24 horas. Qualquer negativa após esse período é abusiva.
Não. A portabilidade de carências existe exatamente para evitar isso. Se você estava no plano anterior pelo tempo mínimo exigido e o novo plano é compatível, você não precisa cumprir carências novamente.
Ela verifica se as cláusulas estão de acordo com a lei e com as normas da ANS, se não há limitações abusivas (como de sessões de terapia) ou regras de reajuste ilegais.
A operadora não pode dificultar injustificadamente o downgrade. Se você está sendo impedido, uma advogada da saúde pode notificar o plano ou buscar uma solução judicial.
O prazo máximo de carência para parto a termo (não prematuro/urgente) é de 300 dias.
O plano pode exigir a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses para doenças preexistentes (desde que informadas na contratação). Após esse período, a cobertura deve ser integral.
Se você enfrenta problemas com carência, portabilidade ou cláusulas abusivas, para entrar em contato, clique no botão de WhatsApp.

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