A recusa de uma cirurgia, seja ela de urgência ou reparadora, causa enorme angústia. O plano de saúde costuma alegar que o procedimento não está no rol da ANS ou que é apenas estético, mesmo quando há clara indicação médica. Não aceitar essa decisão é fundamental.
É muito comum a negativa de procedimento cirúrgico para cirurgias plásticas reparadoras (como a remoção de pele pós-bariátrica) ou tratamento de lipedema. As operadoras tratam como estética, mas a justiça entende que é uma continuação do tratamento de saúde.
A negativa de procedimento cirúrgico para bariátrica ou outras cirurgias de urgência é ainda mais grave. A demora coloca a vida em risco. Uma advogada na área da saúde pode atuar rapidamente. Essa recusa é uma forma de negativa de plano de saúde.
O risco de não agir é o agravamento da sua condição. Buscar a reversão é ter seu tratamento completo, conforme prescrito. A lei está do seu lado em casos de negativa de procedimento cirúrgico com indicação médica.
Nosso processo é desenhado para a urgência que sua saúde exige, com transparência e foco.
Você nos envia o laudo médico detalhado, que justifica a necessidade da cirurgia (seja reparadora ou de urgência), e a negativa por escrito do plano.
Ingressamos com a ação judicial com pedido de liminar. Em casos de negativa de procedimento cirúrgico, a liminar busca uma ordem judicial rápida para a autorização.
Cuidamos de todo o processo, defendendo a necessidade da sua cirurgia contra os argumentos do plano, seja ela bariátrica, reparadora ou de lipedema.
Você é informado sobre cada etapa. Se a recusa causou prejuízos, também podemos analisar reembolso e indenização (danos morais).
A Dra. Thatiane Graseffe é uma advogada na área da saúde com mais de 20 anos de experiência e pós-graduação na área. Nosso foco exclusivo permite uma atuação ágil e técnica em casos de negativa de procedimento cirúrgico, com atendimento humano e acolhedor.
Não. Embora aleguem ser estética, a justiça entende que a cirurgia reparadora (retirada de excesso de pele) é parte integrante do tratamento da obesidade mórbida.
Os planos costumam negar por esse motivo, mas o lipedema é uma doença classificada no CID. Com o laudo médico correto, é possível buscar a cobertura judicialmente.
O documento mais importante é um laudo médico completo e detalhado, justificando a necessidade (e, se for o caso, a urgência) da cirurgia. Também é preciso ter a negativa por escrito do plano.
Essa é a principal justificativa, mas o rol da ANS é exemplificativo (lista mínima). Se o médico justifica que a cirurgia é a mais adequada, a recusa é abusiva.
É uma ordem judicial urgente. A advogada na área da saúde pede ao juiz que analise o caso rapidamente e obrigue o plano a autorizar a cirurgia antes mesmo do fim do processo.
O plano só pode negar se os critérios da ANS (como IMC, tempo de tratamento prévio, etc.) não forem cumpridos. Se você cumpre os requisitos e tem indicação médica, a negativa é indevida.
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