A negativa de tratamentos contínuos é uma das práticas mais cruéis dos planos de saúde. Isso afeta pacientes com doenças raras, transtorno do espectro autista (TEA) e pacientes oncológicos. A alegação comum é que a terapia não está no Rol da ANS ou possui limitações.
A recusa ou limitação de horas para terapia ABA (ou outros métodos, como Denver) é ilegal. A justiça entende que o tratamento deve ser integral, conforme a prescrição médica, incluindo o custeio de clínicas especializadas se não houver rede credenciada.
A negativa de quimioterapia, radioterapia ou tratamentos para doenças raras é uma falha grave. Nossa advocacia especializada em direito da saúde atua com pedido de liminar, pois a urgência é máxima. Isso muitas vezes se confunde com a negativa de medicamentos de alto custo.
Pacientes (especialmente oncológicos) que passarão por tratamentos que afetam a fertilidade (como quimio/radio) têm direito à criopreservação (congelamento de óvulos/sêmen) custeada pelo plano. Essa é uma negativa de plano de saúde que pode ser revertida judicialmente.
Nosso processo é focado na urgência que tratamentos complexos exigem, com transparência total.
Você nos envia o laudo médico detalhado (indicando a terapia, doença ou necessidade de preservação da fertilidade) e a negativa por escrito do plano.
Ingressamos com a ação judicial com pedido de liminar. Em casos de tratamentos contínuos ou urgentes, a liminar busca uma ordem judicial para o início imediato.
Cuidamos de todo o processo, defendendo tecnicamente a necessidade da terapia prescrita para que a cobertura seja integral.
Você é informado sobre cada avanço com um atendimento humano, acolhedor e focado em buscar a melhor solução para seu caso.
A Dra. Thatiane Graseffe tem mais de 20 anos de experiência e é pós-graduada na área. Nosso foco exclusivo em Direito da Saúde nos dá a expertise necessária para lidar com casos complexos de doenças raras e terapias especiais. Nossa advocacia especializada em direito da saúde entende sua urgência.
Não. Se houver prescrição médica para um número ilimitado de horas/sessões, o plano não pode limitar a cobertura com base em diretrizes internas ou no Rol da ANS.
Essa é a principal justificativa, mas é abusiva. O Rol é exemplificativo (lista mínima). Com laudo médico, nossa advocacia especializada em direito da saúde pode buscar a cobertura.
Não. A negativa de quimioterapia oral (em comprimidos) é ilegal. O plano deve cobrir o tratamento oncológico completo, seja ele ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Quando é para preservar a fertilidade antes de um tratamento que causa infertilidade (como quimioterapia), não é estético, mas sim parte do tratamento de saúde.
O laudo médico detalhado (explicando a doença, a terapia e a urgência) e a negativa por escrito do plano de saúde.
Se não houver especialista (ex: terapeuta ABA, médico de doença rara) na rede credenciada, o plano deve custear um profissional particular, por meio de reembolso integral.
Se houver negativa de terapia ou tratamento, para entrar em contato, clique no botão de WhatsApp.

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