O cancelamento unilateral (sem motivo) do plano de saúde é uma das práticas mais temidas. Isso é especialmente grave para pacientes em tratamento ou idosos. Muitas operadoras cancelam o contrato por suposta inadimplência (sem aviso prévio adequado) ou cancelam planos coletivos (empresariais) de forma abusiva.
Além do cancelamento total, é comum a exclusão indevida de dependentes ou a cobrança de multas de fidelidade (taxa de rescisão) quando você decide cancelar. Uma advogada contra plano de saúde analisa a legalidade dessas cobranças.
A lei também protege o direito de aposentados e demitidos (sem justa causa) de permanecerem no plano. Se o plano negar, uma advogada contra plano de saúde pode ajudar. Essa manutenção é diferente dos problemas com carência, portabilidade e contrato.
O risco de não agir é ficar sem cobertura no momento em que mais precisa. Buscar a reativação com uma advogada contra plano de saúde é manter sua assistência médica e evitar uma negativa de tratamentos e procedimentos.
Entenda como nossa advogada contra plano de saúde atua em casos de cancelamento indevido.
Você nos envia a carta de cancelamento, o contrato e os comprovantes de pagamento (se for o caso). Analisamos a ilegalidade da rescisão.
Ingressamos com a ação judicial com pedido de liminar. A liminar busca uma ordem judicial imediata para o plano reativar seu contrato.
Nossa equipe cuida de todo o processo, defendendo seu direito de permanecer no plano de saúde.
Mantemos você informado sobre cada etapa, com um atendimento acolhedor e focado em buscar a melhor solução para seu caso.
A Dra. Thatiane Graseffe tem mais de 20 anos de experiência e é pós-graduada em Direito da Saúde. Nosso foco exclusivo nos permite atuar com agilidade e conhecimento técnico para buscar reverter cancelamentos indevidos.
Não. É considerada uma prática abusiva o cancelamento unilateral do contrato (individual ou coletivo) enquanto o paciente estiver em tratamento médico essencial.
Sim, mas apenas após 60 dias de atraso (consecutivos ou não, nos últimos 12 meses) e desde que o beneficiário tenha sido notificado oficialmente até o 50º dia de atraso.
Sim, o cancelamento de planos coletivos (por adesão ou empresariais) é mais fácil para a operadora, mas ainda deve seguir regras, como a notificação prévia de 60 dias.
Sim, se você foi demitido sem justa causa e contribuía com parte da mensalidade, tem o direito de permanecer no plano por um período (de 6 meses a 2 anos), pagando o valor integral.
Sim, se você contribuiu por mais de 10 anos, pode manter o plano vitaliciamente (pagando integral). Se contribuiu por menos de 10 anos, pode ficar 1 ano para cada ano de contribuição.
Se você pede o cancelamento e o plano cobra multa de fidelidade (comum em planos PME/MEI), uma advogada contra plano de saúde pode analisar se a cobrança é legal ou abusiva.
Se seu plano foi cancelado e você está sem cobertura, para entrar em contato, clique no botão de WhatsApp.

Veja relatos de clientes que conseguiram reativar seus contratos com o apoio de nossa advogada contra plano de saúde.
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